NOVAS REGRAS DE TRÂNSITO

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No último dia 12 de abril de 2021, entraram em vigor novas regras de trânsito de veículos automotores no país. Ao todo, foram realizadas 57 modificações na legislação, alterando o dia a dia dos motoristas e exigindo maior cautela para evitar multas, pontuação nas carteiras de habilitação e outras penalidades.

Pontuamos algumas das principais alterações do Código Brasileiro de Trânsito:

  • Porte da CNH – com as alterações promovidas, a CNH torna-se documento oficial e os motoristas podem baixar o documento via aplicativo, não necessitando mais levar consigo o documento impresso. No entanto, é importante lembrar que o smartphone deve estar em perfeito funcionamento e acessível, caso contrário será entendido que o condutor não porta a CNH. Para baixar a CNH via smartphone siga as instruções do site oficial/DETRAN: https://www.detran.rs.gov.br/habilitacao-cnh/servicos/1037

A infração, nestes casos, é gravíssima.

 

  • Uso do farol – agora os faróis precisam estar acesos durante o dia quando você estiver trafegando fora do perímetro urbano; dentro de túneis; em casos de neblina, chuva ou cerração e em vias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. A infração é considerada média.

 

  • Transporte de crianças – as cadeirinhas de segurança infantis agora são obrigatórias até os 10 (dez anos) de idade, ou para crianças que ainda não tenham altura igual ou superior a 1,45m. Em motocicletas, só poderão ser transportadas crianças com 10 anos de idade ou mais, sendo proibido o transporte de crianças menores. A infração é gravíssima.

 

  • Boa conduta – conduta dos motoristas passa a ser valorizada, através da criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde estarão arrolados os dados dos bons motoristas. Aquele que não cometer infrações de trânsito, poderá entrar no cadastro e terá benefícios fiscais e tarifários. Um incentivo para zelar pela vida e pelo patrimônio. A inclusão no cadastro dependerá da autorização do motorista. A exclusão ocorrerá sempre que o motorista solicitar e quando cometida qualquer infração.

 

  • Embriaguez ou direção sob influência de drogas psicoativas causadoras de dependência – motoristas embriagados, que ocasionarem acidentes com lesão ou morte, não terão mais a possibilidade de substituir a pena pela prestação de serviços comunitários. Serão, portanto, obrigados a cumprir as penas de detenção, que variam de seis meses a três anos. As penas de detenção são cumuladas com a suspensão ou perda do direito de dirigir.

 

  • Pontuação por infrações – cada infração cometida terá validade de 12 meses, sendo a CNH suspensa sempre que o motorista atingir a pontuação máxima, nas seguintes situações:

– 20 pontos: sempre que o motorista cometer duas infrações gravíssimas no período;

– 30 pontos:  se o motorista tiver uma infração considerada gravíssima;

– 40 pontos: caso não tenha nenhuma infração gravíssima.

Os motoristas profissionais terão a suspensão da CNH a partir de 40 pontos, em 12 meses, independentemente do tipo de infração praticada.

 

Jane Regina Mathias

(texto e imagem)

20/04/2021

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