A musicoterapia tem sido recomendada por médicos, como importante auxiliar no tratamento do autismo. A técnica, conforme estudos científicos, promove a diminuição do estresse, melhora os comportamentos sociais, aumenta o foco e a atenção, melhora a consciência corporal e a coordenação, bem como contribui para o desenvolvimento da comunicação verbal.
O Ministério da Saúde, através da Portaria 145/2017, incluiu a musicoterapia na Tabela de Procedimentos cobertos pelo SUS, reconhecendo a eficácia do tratamento. O Conselho Regional de Medicina do Paraná, por sua vez, expediu o Parecer 2770/2019, no qual estabelece que o tratamento terapêutico baseado na música “faz parte da reabilitação multidisciplinar e que deve ser utilizado nos pacientes autistas”. Outros vários estudos, apontam para a eficácia da terapia.
Contudo, os planos de saúde negam sistematicamente as indicações dos neuropediatras ou de outros médicos assistentes. Para tanto, alegam a falta de enumeração da musicoterapia no rol de coberturas da ANS e/ou que a prestação dos serviços não é realizada por profissional da área médica. Com tal comportamento, obrigam os portadores do TEA a procurar o Poder Judiciário, órgão que a nível Estadual tem se mostrado dividido, ora concedendo, ora negando a cobertura. Dura realidade, para àqueles que enfrentam difíceis limitações e necessitam de tratamento multidisciplinar ágil.
Apesar da divisão da jurisprudência nos Tribunais Estaduais, há recente julgado unânime da 3ª Turma do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Relatora Ministra Nancy Andrighi, determinando a cobertura da musicoterapia pelo plano de saúde então acionado. O acórdão está assim ementado: “… deve ser mantido o tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico assistente para o tratamento de beneficiário portador de transtorno do espectro autista, inclusive as sessões de musicoterapia” (REsp 2.043.003/SP, DJe de 23/3/2023).
Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça estar restrita a um único processo ela é fonte do direito, podendo alterar a concepção daqueles que resistem à cobertura da relevante terapia pelos planos de saúde.
Por outro lado, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6.379/2019, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de musicoterapeuta. O texto original, art. 2º, regula: “Musicoterapeuta é o profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros, com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades, em busca de melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social.”
Espera-se a finalização breve dos trâmites e a conversão do projeto em lei, o que beneficiará milhares de pacientes em todo Brasil. Interessados podem votar na enquete disponibilizada no site da Câmara dos Deputados, onde está disponível a íntegra do texto: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2233401
A legislação vem evoluindo significativamente em prol dos pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, como a recente Lei 14.626 de 19/07/2023, que prevê atendimento prioritário aos autistas, em estabelecimentos públicos e privados.
Contudo, autistas, pais e responsáveis por estas pessoas, sabem que muito há para conquistar, especialmente no reconhecimento e concessão das terapias integrativas e complementares cujos efeitos benéficos estão cientificamente provados.
Jane R. Mathias
Advogada – Especialista em direitos sociais
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